Estados Unidos
Se você está planejando viajar para os EUA e precisa de um Visto de Não-Imigrante, você deve seguir os seguintes passos:
1. Pague a taxa de R$38,00. O pagamento desta taxa irá permitir o agendamento para entrevista e acesso a informações gerais.
2. Informações / Agendamento. Após efetuar o pagamento da taxa de R$38,00 você deve agendar sua entrevista ligando para o 0 (xx) 21-4004-4950 ou pelo website http://www.visto-eua.com.br/ .
3. Preencha os Formulários de Solicitação de Visto.
4. Pague a Taxa de Solicitação de Vistos no Citibank, em espécie (Reais) ou na Dream Tours.
5. No dia da entrevista vá ao Consulado / Embaixada com os documentos necessários (veja logo abaixo quais são esses documentos).
6. Imediatamente após a conclusão da entrevista pague a taxa extra, se necessário for, no Caixa do Consulado / Embaixada de acordo com o tipo de visto e sua cidadania.
Entrevistas de visto
As entrevistas de visto ocorrem de segunda a sexta-feira para aqueles que chegam ao consulado de sua jurisdição durante os horários regulares de entrevista. Favor verificar a página de Horários e Informações para Contato para se informar sobre o endereço e horário apropriados. Todas as pessoas interessadas em solicitar o visto que não se encaixem nos critérios de isenção de entrevista, devem agendar uma entrevista individual. Esta entrevista deve ser agendada através do Serviço de Informação de Vistos.
Para obter informações sobre a solicitação do visto e fazer o agendamento para o pedido do visto será cobrada uma taxa de R$ 38,00 (trinta e oito reais). O público poderá entrar em contato com o Serviço de Informação de Vistos através do telefone 0 (XX) 21-4004-4950 de segunda à sextas-feira, das 8:00 às 20:00 horas, ou através so site http://www.visto-eua.com.br/.
O pagamento da taxa de R$ 38,00 (trinta e oito reais) permite o agendamento de entrevistas para até 5 pessoas de uma mesma família. Esta taxa cobre o acesso a informações sobre vistos tanto na web como através dos operadores do centro de atendimento do Serviço de Informação de Vistos, mas não cobre as despesas de envio postal dos passaportes cujos vistos foram aprovados.
Através desse site, você pode acessar informações sobre vistos e marcar uma entrevista. Note que, para poder obter informações e marcar uma entrevista online, você deve escolher uma opção de pagamento online. Essas opções incluem todos os principais cartões de crédito, cartões de débito ou boletos bancários. Os solicitantes que escolherem a opção do boleto, entretanto, somente poderão acessar as informações necessárias para a a solicitação de visto e marcar sua entrevista no dia útil seguinte ao pagamento do boleto.
Familiares imediatos
Todos os solicitantes que não se encaixem nos critérios de isenção de entrevista deverão comparecer pessoalmente para a entrevista. Crianças com idade igual ou inferior a 13 anos devem agendar mas não precisam comparecer pessoalmente para entrevista. Nesse caso, pelo menos um dos pais (ou responsável legal) deverá comparecer para a entrevista.
Menores entre 14 e 17 anos devem comparecer à entrevista acompanhados dos pais. Caso isso não seja possível, é necessário que o menor leve para a entrevista uma autorização de viagem dos pais ou responsáveis legais.
Devolução de passaportes
Os passaportes são devolvidos dois a cinco dias após a entrevista, na parte da tarde (ver horários de cada consulado) ou através do serviço de entrega.
Documentos necessários
Todo solicitante deve trazer:
o formulário DS-156 e os maiores de 16 anos, o formulário
DS-157 (disponíveis gratuitamente na Embaixada) devidamente preenchidos;
um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;
uma foto 5x5cm (ou 5x7cm), com fundo branco, tirada há, no máximo, seis meses;
comprovante de pagamento da taxa de solicitação de US$100,00 (no valor equivalente em reais), a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank.
Nota: O caixa do Citibank que emitir o recibo de pagamento da Taxa de Solicitação de Visto escreverá o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.
Os que pleiteam visto de estudante ou os participantes de programas de intercâmbio devem apresentar o formulário I-20 ou DS-2019 (antigo IAP-66) válidos preenchidos e assinados, os formulários de solicitação de visto DS-156, DS-157 e DS-158 (também obtidos na Embaixada/Consulados ou nesta página da web) e comprovar sua capacidade financeira de pagar por sua educação e acomodação. Estudantes renovando seus vistos devem apresentar ainda o histórico do semestre.
De acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade, todos os interessados devem mostrar que possuem fortes vínculos com seu país de residência e devem demonstrar que pretendem deixar os Estados Unidos após uma visita temporária. Para isso, deverão apresentar evidências de seus vínculos com o Brasil (ex: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, contracheques, certidão de casamento/nascimento, extratos bancários, documento de carro, declaração da escola, etc...).
Aqueles que pleiteam visto de trabalho devem ter petições de visto de trabalho aprovadas pelo Serviço de Imigração e Naturalização dos EUA (INS), além dos documentos listados acima e documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho.
Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar, além dos documentos normalmente exigidos (formulários de solicitação de visto preenchidos, foto, recibo de pagamento da taxa de US$100), contrato de trabalho, em inglês e portugês (uma via de cada). Caso o visto seja aprovado, será necessário efetuar um pagamento de taxa de US$60, referente ao visto B-1. Essa taxa será paga no próprio Consulado, em dólar ou Real (espécie) ou por cartão de crédito.
Lembramos que a apresentação de documentos alterados ou falsos para a solicitação do visto resultará na recusa do pedido de visto e/ou na classificação permanente do solicitante como inelegível para o visto. Além do que, fraude de documentos é um crime federal no Brasil. A Embaixada ou Consulado Americano costumam entregar às autoridades brasileiras, incluindo a Receita Federal, os documentos falsos de alguns solicitantes ao visto para que estes sejam investigados e indiciados.
Solicitantes a vistos F, M, ou J (estudantes e intercambistas):
O Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos determina que os solicitantes a vistos de não-imigrante F, M, ou J não terão os mesmos emitidos a não ser que tenham sido registrados pela escola no Sistema de Registro do Departamento de Segurança Nacional denominado SEVIS. Estudantes solicitando os vistos F-1, F-2, M-1 e M-2 pela primeira vez podem ter seus vistos emitidos até 120 dias antes do iníco do seu programa acadêmico de estudos (ao invés de até 90 dias como era no regulamento anterior). Solicitantes a visto J-1 e J-2 podem ter seus vistos emitidos a qualquer dia antes do início dos seus programas de intercâmbio.
Determina também que os possuidores de visto F, M, ou J não serão admitidos nos Estados Unidos por um período superior a trinta dias antes da data de início do programa estudantil, ou das aulas, fornecida no formulário I-20 (vistos F e M) ou DS-2019 (para vistos J). Sugerimos que planeje as datas de sua viagem aos Estados Unidos cuidadosamente, levando em consideração estes regulamentos. Por exemplo, se a data de início do seu programa é 1º de maio, você só poderá viajar para os Estados Unidos a partir de 2 de abril.
Dependendo do tipo de visto, poderá ser cobrada uma taxa extra pelo visto.
(Os pagamentos podem ser feitos em espécie ou cartão de crédito. Veja a lista de Taxas para Vistos para mais informações)
Serviços de Emergência
Envie o seu pedido para a seção consular responsável por sua jurisdição consular, explicando a situação e a razão para a sua emergência. Os pedidos serão considerados caso a caso.
Europa
Visto
Não é preciso visto para viajar na UE.
Passaporte
É necessário um passaporte válido.
Visto
Há 33 países cujos cidadãos não precisam de visto para visitarem a UE por um período de três meses ou inferior. Nestes incluem se três países candidatos, Bulgária, Croácia e Roménia (mas não a Turquia), bem como a Austrália, o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia e os Estados Unidos. A lista dos países cujos cidadãos precisam de visto para viajar até ao Reino Unido ou à Irlanda difere ligeiramente dos outros países da UE. Em caso de dúvida, dirija-se ao consulado mais próximo de um país da UE.
Se obtiver um visto de um país que aplique integralmente as regras de Schengen, este permite automaticamente viajar em todos os restantes países do Espaço Schengen Além disso, se tiver uma autorização de residência válida de um dos países Schengen, esta equivale a um visto. Pode ser necessário um visto nacional para visitar a Irlanda, o Reino Unido e os novos Estados Membros.
Para maiores informações consulte os consulados no Brasil.